A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta terça-feira (12), de forma unânime, o Projeto de Lei (PL) 745/2023, que autoriza a concessão de descontos para o pagamento de débitos vencidos até 31 de agosto deste ano junto à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A proposta, de autoria do Executivo, prevê até 100% de cortes nos valores devidos ao município, exceto aqueles lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023.
O vice-presidente da Mesa Diretora, vereador Juliano Lopes (Agir), agradeceu a iniciativa do prefeito Fuad Noman (PSD), e classificou o programa como uma oportunidade para que população e comerciantes ajudem a cidade. “Esse projeto vai ajudar vários comerciantes e várias pessoas que estão devendo a Prefeitura de Belo Horizonte, muitos ainda com dívidas que ficaram da época da pandemia”, avaliou o parlamentar.
De acordo com o Executivo, o programa visa a reduzir o volume de cobranças administrativas e judiciais, viabilizando a recuperação de aproximadamente R$ 600 milhões – valor correspondente a cerca de 6,8% do volume da dívida ativa do município –, com a retomada de pelo menos R$ 170 milhões ainda em 2023.
Para o vereador Bráulio Lara (Novo), qualquer medida que tenha o objetivo de ajudar pessoas que estão com dificuldades no pagamento de tributos é bem-vinda, mas é preciso um movimento no sentido de evitar que essa situação seja recorrente, por meio, por exemplo, da desburocratização dos empreendimentos na cidade.
“É óbvio que ainda vivemos resquícios da época da pandemia, muitas empresas entraram em dificuldades, e isso não é só um programa municipal, a gente vê esse movimento em todos os âmbitos da federação, mas a prefeitura, em vez de impulsionar, de tratar bem aqueles que empreendem na cidade, normalmente tem um comportamento totalmente oposto”, argumentou o parlamentar.
Reativa BH
O Reativa BH foi um programa vigente em 2021 com o objetivo de minimizar os impactos da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. Na justificativa do PL 745/2023, o prefeito Fuad Noman argumenta que a reedição da iniciativa “certamente acarretará na diminuição dos níveis de inadimplência atualmente observados, os quais ainda refletem os efeitos adversos oriundos do período da pandemia, concedendo aos contribuintes uma nova oportunidade para a regularização de débitos com descontos expressivos sobre os encargos exigidos”.
O texto original, de outubro, ainda estabelece que no caso de pagamento integral e à vista, a prefeitura deve oferecer desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias, dos juros de mora e dos acréscimos moratórios referentes à taxa referencial da Selic, além de prazo para pagamento em até 90 dias.
Conforme o documento, o contribuinte que preferir também poderá pagar a dívida parcelada em até 85 vezes, com redução progressiva dos descontos. Se a dívida for parcelada em até 12 vezes, por exemplo, o desconto dos juros e multas cai para 95%; e no caso mais extremo, em 85 vezes, o desconto será de 35% nas taxas acessórias.
A PBH foi questionada se as condições propostas inicialmente serão mantidas, mas ainda não retornou ao contato da reportagem.
(fonte: O Tempo)
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