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Funcionamento do comércio Lojista no Carnaval 2023



A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval, não são dias de feriado nacional. Assim, a princípio, não há nenhum impedimento para o funcionamento do comércio, mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


No entanto, alguns municípios, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem feriado municipal ou regulamentam o horário de funcionamento do comércio nesses dias de carnaval.


Assim, de modo geral, o empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade, observando se há regulamentação para o período, bem como, consultar a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável à categoria, que pode disciplinar sobre a utilização da mão de obra dos colaboradores nos dias de carnaval.


Belo Horizonte


No caso dos representados pelo Sindilojas BH, especificamente em Belo Horizonte, a CCT aplicável à categoria, prevê que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval (20/02/2023), sendo esse dia considerado como feriado por força da Convenção Coletiva. Portanto, neste dia, o colaborador não poderá ser convocado a trabalhar.


A terça-feira (21/02/2023) não haverá expediente, e na quarta-feira (22/02/2023), o expediente laboral iniciará a parti das 12h, em razão de Convenção Coletiva e da Lei Municipal nº 5.913/91.


Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará e Vespasiano


Nas cidades de Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará e Vespasiano, a empresa que utilizar a mão de obra de seus empregados na segunda-feira de carnaval (20/02), deve conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias, conforme convenção coletiva.


Já em relação à terça e quarta-feira do Carnaval, as empresas representadas pelo Sindilojas BH, observando a legislação de cada cidade, podem funcionar normalmente, sem a necessidade de conceder folga, utilizar banco de horas ou realizar pagamento de hora-extra aos empregados que trabalharem nesses dias.


(Foto: Coztar)


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