O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e região – SINDILOJAS - BH elaborou Sugestão de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais para o período natalino, respeitadas e cumpridas as determinações da Legislação Trabalhista e Convenção Coletiva Vigente, no mês de dezembro de 2022.
Confira:
| CENTROS E BAIRROS | SHOPPING CENTERS |
PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA | |
Dia 1 ao 16 | 09h às 20h | 10h às 22h |
Dia 8 - Feriado | 09h às 20h | 10h às 22h |
Dia 19 ao 23 | 09h às 22h | 10h às 23h |
Dia 26 ao 30 | 09h às 20h | 10h às 22h |
| SÁBADO | |
Dia 3 | 09h às 20h | 10h às 22h |
Dia 10 | 09h às 20h | 10h às 22h |
Dia 17 | 09h às 20h | 10h às 23h |
Dia 24 | 09h às 20h | 10h às 18h |
Dia 31 | 09h às 18h | 10h às 18h |
| DOMINGO | |
Dia 4 | 09h às 18h | 13h às 21h |
Dia 11 | 09h às 18h | 13h às 21h |
Dia 18 | 09h às 22h | 13h às 21h |
DIA 25 | FECHADO | |
No feriado do dia 08/12/2022 (dia de Imaculada Conceição), o comércio de Belo Horizonte está autorizado a convocar o empregado para trabalhar. Para tanto, deve observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Termo Aditivo, que se encontram no site da entidade (www.sindilojasbh.com).
As empresas representadas pelo Sindilojas BH que optarem pela utilização da mão de obra no feriado do dia 08/12/2022, terão que efetuar, a título de alimentação, o pagamento da gratificação pelo feriado trabalhado, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), ao empregado que trabalhar neste dia.
O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. A gratificação deve ser paga até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
Pague sua Certidão de Regularidade no Sindilojas BH e garanta já a abertura de sua loja.
Para obter mais informações, envie e-mail para comercial@sindilojasbh.com.br ou faça contato pelo telefone (31) 3272-5987 ou pelo Whatsapp: (31) 98207-0327 e (31) 98496-4284
Atenciosamente,
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região.
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